Todos os pesquisadores que desejam submeter seus estudos relacionados à saúde humana ao Brazilian Journal of Case Reports (BJCR) devem seguir todas as diretrizes dos Princípios Éticos para Pesquisas Médicas Envolvendo Seres Humanos, estabelecidos pela Associação Médica Mundial – Declaração de Helsinque.

Para pesquisadores brasileiros e estrangeiros, é solicitado o envio do termo de consentimento do paciente autorizando a realização do estudo. Para todos os estudos envolvendo participantes humanos, os autores devem obter e manter em arquivo um termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) assinado e/ou aprovado pelo comitê de ética competente. No campo de Aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, recomendamos que seja descrita a seguinte frase (apenas sugestão):

"Declaramos que o paciente aprovou o estudo ao assinar o termo de consentimento livre e esclarecido, e que o estudo seguiu as diretrizes éticas estabelecidas pela Declaração de Helsinque."

Para pesquisadores brasileiros, sugerimos que todos sigam as diretrizes estabelecidas no documento “Ofício Circular nº 166/2018-CONEP / SECNS / MS”, fornecido pelo Conselho Nacional de Pesquisa (Brasil), para a consideração de “Relatos de Casos Clínicos”, “Relatos de Imagens Clínicas”, “Relatos de Experiência” e “Relatos Experimentais” envolvendo pesquisas com seres humanos. Como pontos de destaque do referido documento, observa-se que:

  1. O “relato de caso” é entendido como uma modalidade de estudo na área biomédica com desenho descritivo, sem grupo de controle, de caráter narrativo e reflexivo, cujos dados provêm da prática diária ou da atividade profissional. Portanto, no momento da elaboração do relato de caso, os eventos narrados já estão consumados, não sendo planejados experimentos como objeto do estudo. Seu objetivo é destacar um fato incomum ou relevante, expandindo o conhecimento ou sugerindo hipóteses para outros estudos.

  2. Descrições de novo procedimento ou técnica cirúrgica, novo dispositivo ou novo medicamento não estão incluídas na modalidade “relato de caso”.

  3. Estudos realizados com informações do dia a dia ou da prática profissional, como os relatos de caso, são eticamente aceitáveis, desde que sejam respeitados os preceitos relacionados à privacidade dos participantes, à confidencialidade dos dados e à dignidade humana.

  4. O “relato de caso” não é isento de riscos, podendo haver quebra de confidencialidade, o que pode causar danos materiais e morais ao participante e a terceiros. Nenhuma forma de identificação do participante é permitida sem seu consentimento. Devem ser evitadas informações que possibilitem a identificação, como: nome, codinome, iniciais, prontuários individuais, endereço postal, números de telefone, endereços eletrônicos, fotografias, figuras, características morfológicas, entre outros. Sempre que o relato de caso exigir o uso da imagem do participante, deve-se obter autorização para uso da imagem no TCLE ou em documento separado, preservando a autoria da pessoa que coletou a imagem, nos termos da lei.

  5. O consentimento do participante (ou responsável legal) para a elaboração do relato de caso é essencial e deve ser obtido antes da publicação ou divulgação, mediante termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), acompanhado do termo quando necessário. A dispensa do TCLE será analisada pelo Comitê de Ética em Pesquisa, mediante apresentação de justificativa pertinente.

Diante do exposto, enfatiza-se que, para proteção do pesquisador brasileiro e demais envolvidos, a BJCR determina que é obrigatório enviar o manuscrito para avaliação do CEP/CONEP pelo sistema Plataforma Brasil, devido às especificidades de cada estudo. Portanto, sugere-se enviar a aprovação do comitê de ética local autorizando a execução da pesquisa pelos pesquisadores brasileiros.

Clique aqui para acessar um guia passo a passo para submeter seu relato de caso ao comitê de ética via Plataforma Brasil.

Se tiver quaisquer dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco pelo e-mail bjcasereports@gmail.com ou pelo WhatsApp (+55 85 99186-4030).